Legislação Informatizada - DECRETO Nº 12.367, DE 17 DE JANEIRO DE 1917 - Publicação Original

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DECRETO Nº 12.367, DE 17 DE JANEIRO DE 1917

Abre, pelo Ministerio da Fazenda, o credito especial de 11:230$384 para occorrer ao pagamento devido a DD. Ignacia Luiza Barbosa de Rezende e Francisca Eugenia Barbosa de Rezende, em virtude de sentença judiciaria

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização contida no art. 1º do decreto legislativo n. 3.233, de 5 do corrente mez, resolve abrir, pelo Ministerio da Fazenda, o credito especial de 11:230$384 para occorrer ao pagamento devido a DD. Ignacia Luiza Barbosa de Rezende e Francisca Eugenia Barbosa de Rezende, viuva e filha do Dr. Francisco de Paula Ferreira de Rezende, ex-ministro do Supremo Tribunal, em virtude de sentença judiciaria.

Rio de Janeiro, 17 de janeiro de 1917, 96º da Independencia e 29º da Republica.

WENCESLAU BRAZ P. GOMES.
João Pandiá Calogeras.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 19/01/1917


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 19/1/1917, Página 716 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1917, Página 277 Vol. II (Publicação Original)