Legislação Informatizada - DECRETO Nº 12.366, DE 17 DE JANEIRO DE 1917 - Publicação Original
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DECRETO Nº 12.366, DE 17 DE JANEIRO DE 1917
Abre, ao Ministerio da Fazenda, o credito de 160:000$, papel, supplementar á verba 5ª «Inactivos, pensionistas e beneficiarios do montepio», do orçamento do mesmo ministerio do exercicio de 1916
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização contida no art. 104, n. 1, da lei numero 3.089, de 8 de janeiro do anno proximo passado, e tendo ouvido o Tribunal de Contas na fórma do disposto no art. 2º, § 2º, n. 2, lettra c, do decreto legislativo n. 392, de 8 de outubro de 1896, resolve abrir ao Ministerio da Fazenda o credito de 160:000$, papel, supplementar á verba 5ª, «Inactivos, pensionistas e beneficiarios do montepio», do orçamento do mesmo ministerio do exercicio de 1916, para occorrer ás despezas com o pagamento de novos aposentados.
Rio de Janeiro, 17 de janeiro de 1917, 96º da Independencia e 29º da Republica.
WENCESLAU BRAZ P. GOMES.
João Pandiá Calogeras.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 19/1/1917, Página 716 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1917, Página 276 Vol. II (Publicação Original)