Legislação Informatizada - DECRETO Nº 12.355, DE 10 DE JANEIRO DE 1917 - Publicação Original

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DECRETO Nº 12.355, DE 10 DE JANEIRO DE 1917

Abre ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores os creditos supplementares de 1.016:939$299 ás verbas 15ª, 17ª, 18ª, 20ª, 21ª, 26ª, 27ª, e 33ª do art. 2º da lei n. 3.089, de 8 de janeiro de 1916, e de 14:500$ á consignação«Alimentação do pessoal», do Hospital de São Sebastião, e o credito especial de 80:000$ para occorrer a despezas effectuadas com o policiamento do Territorio do Acre

 O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização concedida pelo decreto legislativo n. 3.240, desta data, resolve abrir ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores os creditos supplementares de réis 1.016:939$299 ás verbas 15ª, 17ª, 18ª, 20ª, 21ª, 26ª, 27ª e 33ª do art. 2º da lei n. 3.089, de 8 de janeiro de 1916, de conformidade com o quadro demonstrativo annexo, e de réis 14:500$ á consignação «Alimentação do pessoal» do Hospital S. Sebastião, da verba n. 21 daquelle artigo e lei e o credito especial de 80:000$ para occorrer a despezas effectuadas com o policiamento do Territorio do Acre, no periodo posterior á extincção das companhias regionaes do Exercito alli, e anterior á execução do decreto n. 12.077, de 25 de maio de 1916. Rio de Janeiro, 10 de janeiro de 1917, 96º da Independencia e 29º da Republica.

WENCESLAU BRAZ P. GOMES.
Carlos Maxmiliano Pereira dos Santos.

QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CREDITOS SUPPLEMENTARES ÁS VERBAS NS. 15, 17, 18, 20, 21, 26, 27 E 33 DO ART. 2º DA LEI DE ORÇAMENTO DO EXERCICIO VIGENTE, PARA DESPEZAS DAS CONSIGNAÇÕES ABAIXO DECLARADAS:

Verbas - Consignações - Creditos

N. 15.- Repartição da Policia - Para o serviço medico legal ........................................................................................................   1:603$825
            Objectos de expediente, livros, assignaturas de jornaes, revistas, encadernações, etc................................................ 25:997$877
            Linhas telegraphicas ou telephonicas ........................................................................................................................   3:105$865
            Padiolas, camisolas, camas, colchões, travesseiros, utensilios, asseio, publicações, etc............................................... 14:273$645
            Para sustento dos presos de Deposito da Policia ...................................................................................................... 26:997$160
            Para custeio e combustivel da lanchas. ..................................................................................................................... 24:621$545
            Colonia Correccional de Dous Rios - Alimentação medicamentos, dietas, calçados e vestuarios dos
            correccionistas ....................................................................................................................................................... 424:649$308
            Illuminação, combustivel, lubrificantes e mais artigos do custeio de embarcações ......................................................... 6:050$000
            Escola Premunitoria Quinze de Novembro - Alimentação, inclusive do pessoal, medicamentos, dietas, calçado e
            vestuario dos recolhidos e combustivel ...................................................................................................................... 20:000$000
            Quotas de alimentação para o pessoal de nomeação, etc., etc. ...................................................................................21:354$934

N. 17.- Casa de Detenção - Sustento, curativo, vestuario dos presos e combustivel...............................................................182:884$021

N. 18.- Casa de Correcção - Salario, sustento, curativo dos penitenciarios..............................................................................19:686$848

N. 20.- Hospital Nacional de Alienados - Alimentação, dietas e combustivel ..........................................................................75:072$000
            Illuminação e força ......................................................................................................................................................4:031$631
           Colonia de Alienados - Alimentação e dietas para 400 doentes e empregados subalternos. ........................................ 10:000$000

N. 21.- Hospital de S. Sebastião - Despezas com os quatros pavilhões de tuberculosos. ...................................................... 70:000$000

 N. 26.- Instituto Benjamin Constant - Alimentação e combustivel. ........................................................................................14:165$110
             Calçado, roupa concertos, lavagem e engommado de roupa ......................................................................................5:241$200
             Medicamentos, drogas, dietas e instrumentos dentarios ..............................................................................................2:789$930
            Acquisição de moveis e de instrumental, utensilios, diversos concertos e reparos do edificio .......................................... 538$000

N. 27.- Instituto Nacional de Surdos-mudos - Alimentação e combustivel ..............................................................................7:000$000 
             Illuminação. ..............................................................................................................................................................2:000$000
             Impressões, publicações, asseio, despezas eventuaes ................................................................................................2:400$000

N. 33.- Administração, justiça e outras despezas no Territorio do Acre - Para as forças regionaes do Acre ......................... 52:476$400
                                                                                                                                                                                       1.016:939$299

Primeira Secção da Directoria de Contabilidade, 10 de janeiro de 1917. - Paulo Motta, 2º official. - Visto. - Pereira Junior, director de secção.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 12/01/1917


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 12/1/1917, Página 445 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1917, Página 60 Vol. II (Publicação Original)