Legislação Informatizada - DECRETO Nº 12.353, DE 10 DE JANEIRO DE 1917 - Publicação Original
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DECRETO Nº 12.353, DE 10 DE JANEIRO DE 1917
Abre ao Ministerio da Fazenda o credito de 80:000$, supplementar á verba 22ª - «ajuda de custo», do orçamento do mesmo ministerio para o exercicio de 1916
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização contida no art. 104, da lei numero 3.089, de 8 de janeiro do anno proximo findo e tendo ouvido o Tribunal de Contas, na fórma do disposto no art. 2º, § 2º, n. 2, lettra c, do decreto legislativo n. 392, de 8 de outubro de 1896, resolve abrir ao Ministerio da Fazenda o credito de 80:000$, supplementar á verba 22ª - «Ajuda de custo» do art. 103 da lei n. 3.089, citada.
Rio de Janeiro, 10 de janeiro de 1917, 96º da Independencia e 29º da Republica.
WENCESLAU BRAZ P. GOMES.
João Pandiá Calogeras.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 12/1/1917, Página 445 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1917, Página 46 Vol. II (Publicação Original)