Legislação Informatizada - DECRETO Nº 12.349, DE 3 DE JANEIRO DE 1917 - Publicação Original

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DECRETO Nº 12.349, DE 3 DE JANEIRO DE 1917

Abre ao Ministerio da Viação e Obras Publicas o credito especial de réis 4:563$086, para pagamento de gratificação a diversos funccionarios da Administração dos Correios do Estado do Maranhão

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização que lhe confere o decreto legislativo n. 3.231, desta data, decreta:

Artigo unico. Fica aberto ao Ministerio da Viação e Obras Publicas o credito especial de 4:563$086, para pagamento da gratificação local concedida pelo art. 43 da lei n. 2.544, de 4 de janeiro de 1912, a diversos funccionarios da Administração dos Correios do Estado do Maranhão.

Rio de Janeiro, 3 de janeiro de 1917, 96º da Independencia e 29º da Republica.

WENCESLAU BRAZ P. GOMES.
Augusto Tavares de Lyra.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 06/01/1917


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 6/1/1917, Página 207 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1917, Página 19 Vol. II (Publicação Original)