Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO Nº 12.346, DE 3 DE JANEIRO DE 1917
EMENTA: Abre ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores os creditos de réis 10:494$780, para pagamento ao engenheiro Alberto Armanno Ricci e de 3:083$328, supplementar á verba 8ª, do art. 2º, da lei n. 3.089, de 8 de janeiro de 1916
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 6/1/1917, Página 206 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1917, Página 18 Vol. II (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Revogada
Indexação
MINISTÉRIO DA JUSTIÇA E NEGÓCIOS INTERIORES (1891-1967) - Abertura - Crédito especial - Pagamento - Indenização - Engenheiro - Crédito suplementar - Vencimentos - Indenização - Funcionário público - Câmara dos Deputados