Legislação Informatizada - DECRETO Nº 12.341, DE 3 DE JANEIRO DE 1917 - Publicação Original
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DECRETO Nº 12.341, DE 3 DE JANEIRO DE 1917
Abre, ao Ministerio da Fazenda o credito de 8.783:969$190, supplementar á verba 5ª do orçamento de 1916, do mesmo ministerio e «Inactivos, pensionistas e beneficiarios do montepio»
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização constante do art. 1º do decreto legislativo n. 3.220, de 3 de janeiro corrente, resolve abrir ao Ministerio da Fazenda o credito de 8.783:969$190, supplementar á verba 5ª do orçamento de 1916, do mesmo ministerio «Inactivos, pensionistas e beneficiarios do montepio».
Rio de Janeiro, 3 de janeiro de 1917, 96º da Independencia e 29º da Republica.
WENCESLAU BRAZ P. GOMES.
João Pandiá Calogeras.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 06/01/1917
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 6/1/1917, Página 205 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1917, Página 14 Vol. II (Publicação Original)