Legislação Informatizada - DECRETO Nº 12.339, DE 3 DE JANEIRO DE 1917 - Publicação Original

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DECRETO Nº 12.339, DE 3 DE JANEIRO DE 1917

Abre, pelo Ministerio da Fazenda, o credito especial de 788:200$ para pagamento dos juros de apolices emittidas para construcção de estradas de ferro

 O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização constante do art. 1º do decreto legislativo n. 3.166, de 4 de outubro do anno proximo findo, resolve abrir, pelo Ministerio da Fazenda, o credito especial de 788:200$ para pagamento de juros de apolices emittidas em 1914 para construcção de estradas de ferro.

Rio de Janeiro, 3 de janeiro de 1917, 96º da Independencia e 29º da Republica.

WENCESLAU BRAZ P. GOMES.
João Pandiá Calogeras.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 06/01/1917


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 6/1/1917, Página 205 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1917, Página 13 Vol. II (Publicação Original)