Legislação Informatizada - DECRETO Nº 12.338, DE 3 DE JANEIRO DE 1917 - Publicação Original

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DECRETO Nº 12.338, DE 3 DE JANEIRO DE 1917

Abre pelo Ministerio da Fazenda os creditos especiaes de 1.047:846$974, papel, e 532:989$, ouro, para o fim de occorrer ao pagamento de dividas de exercicios findos

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização constante do decreto legislativo numero 3.221, de 3 de janeiro de 1917, resolve abrir, pelo Ministerio da Fazenda, os creditos especiaes de 1.047:846$974, papel, e 532$989, ouro, para o fim de occorrer ao pagamento de dividas de exercicios findos, sendo:

    Papel
    a) pelo Ministerio da Justiça e Negocios Interiores........................................................... 98:074$918
    b) pelo Ministerio da Marinha............................................................................................ 201:196$098
    c) pelo Ministerio da Guerra.............................................................................................. 497:124$058
    d) pelo Ministerio da Viação e Obras Publicas.................................................................. 4:495$760
    e) pelo Ministerio da Agricultura, Industria e Commercio.................................................. 63:441$936
    f) pelo Ministerio da Fazenda............................................................................................ 183:514$204
    E o credito em ouro de...................................................................................................... 532$989

Rio de Janeiro, 3 de Janeiro de 1917, 96º da Independencia e 29º da Republica.

WENCESLAU BRAZ P. GOMES.
João Pandiá Calogeras.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 06/01/1917


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 6/1/1917, Página 205 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1917, Página 13 Vol. II (Publicação Original)