Legislação Informatizada - DECRETO Nº 12.331, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1916 - Publicação Original
Veja também:
DECRETO Nº 12.331, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1916
Abre ao Ministerio da Marinha o credito especial do 164:610$, destinado ás despezas da Imprensa Naval
O presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, rinha o credito especial de 164:610$, destinado ás despezas usando da autorização constante do decreto legislativo numero 3.209, desta data, resolve abrir ao Ministerio da Marinha o credito especial de 164:610$, destinado ás despezas de custeio e de pagamento do pessoal da Imprensa Naval durante o exercicio de 1916.
Rio de Janeiro, 29 de dezembro de 1916, 95º da Independencia e 28º da Republica.
WENCESLAU BRAZ P. GOMES.
Alexandrino Faria de Alencar.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 31/12/1916
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 31/12/1916, Página 14814 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1916, Página 350 Vol. III (Publicação Original)