Legislação Informatizada - DECRETO Nº 12.330, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1916 - Republicação

DECRETO Nº 12.330, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1916

Dá novo regulamento á Inspectoria de Obras contra as Seccas

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando das autorizações que lhe confere o art. 137 da lei n. 3.089, de 8 de janeiro de 1916, que revigora o n. XVIII do art. 101 da lei n. 2.924, de 5 de janeiro de 1915,

Decreta:

      Artigo unico. Fica approvado o regulamento que com este baixa, assignado pelo ministro de Estado da Viação e Obras Publicas, para a Inspectoria de Obras contra as Seccas.

Rio de Janeiro, 27 de dezembro de 1916, 95º da Independencia e 28º da Republica.

WENCESLAU BRAZ P. GOMES
Augusto Tavares de Lyra


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 07/02/1917


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 7/2/1917, Página 1475 (Republicação)