Legislação Informatizada - DECRETO Nº 12.297, DE 6 DE DEZEMBRO DE 1916 - Publicação Original
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DECRETO Nº 12.297, DE 6 DE DEZEMBRO DE 1916
Abre, pelo Ministerio da Fazenda, o credito especial de 15:126$365, para pagamento a D. Constança Alves Branco de Mello Barreto em virtude de sentença judiciaria
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização contida no art. 1º do decreto legislativo n. 3.196, de 30 de novembro proximo findo, resolve abrir, pelo Ministerio da Fazenda, o credito especial de 15:126$365, para occorrer ao pagamento devido a D. Constança Alves Branco de Mello Barreto em virtude de sentença judiciaria, devendo ser observado o art. 2º do mesmo decreto.
Rio de Janeiro, 6 de dezembro de 1916, 95º da Independencia e 28º da Republica.
WENCESLAU BRAZ P. GOMES.
João Pandiá Calogeras.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 08/12/1916
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 8/12/1916, Página 13823 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 196, Página 251 Vol. III (Publicação Original)