Legislação Informatizada - Decreto nº 12.290, de 30 de Novembro de 1916 - Publicação Original
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Decreto nº 12.290, de 30 de Novembro de 1916
Crêa mais uma brigada de infantaria de guardas nacionaes na comarca da capital do Estado de Minas Geraes
O Presidente dos Estados Unidos do Brazil, para execução do decreto n. 431, de 14 de dezembro de 1896,
Decreta:
Artigo unico. Fica creada na Guarda Nacional da comarca da capital do Estado de Minas Geraes mais uma brigada de infantaria, com a designação de 330ª, a qual se constituirá de tres batalhões do serviço activo, sob ns. 988, 989 e 990, e de um do da reserva, sob n. 330, que se organizarão com os guardas qualificados nos districtos da referida comarca; revogadas as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 30 de novembro de 1916, 95º da Independencia e 28º da Republica.
WENCESLAU BRAZ P. GOMES.
Carlos Maximiliano Pereira dos Santos.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 3/12/1916, Página 13644 (Publicação Original)