Legislação Informatizada - Decreto nº 12.287, de 30 de Novembro de 1916 - Publicação Original

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Decreto nº 12.287, de 30 de Novembro de 1916

Cassa, o decreto n. 10.280, de 18 de junho de 1913, que autorizou a sociedade de seguros de vida «Mutua de Itaúna» com séde em Itaúna. Minas Geraes, a funccionar na Republica

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, considerando haver a sociedade de seguros de vida «Mutua de Itaúna», com séde em Itaúna, Minas Geraes, suspenso suas operações, conforme consta do processo encaminhado ao Ministerio da Fazenda com o officio n. 631, de 8 do corrente, da Inspectoria de Seguros, resolve cassar o decreto n. 10.280, de 18 de junho de 1913, que autorizou a referida sociedade a funccionar na Republica e approvou, com alterações, seus estatutos.

Rio de Janeiro, 30 de novembro de 1916, 95º da Independencia e 28º da Republica.

WENCESLAU BRAZ P. GOMES.
João Pandiá Calogeras.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 02/12/1916


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 2/12/1916, Página 13593 (Publicação Original)