Legislação Informatizada - Decreto nº 12.286, de 30 de Novembro de 1916 - Publicação Original

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Decreto nº 12.286, de 30 de Novembro de 1916

Cassa os decretos ns. 10.214, de 8 de maio, e 10. 548, de 12 da novembro de 1913, referentes ao funccionamento da sociedade «Dote Paranaense» , com séde em Curityba, Estado do Paraná

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, considerando achar-se dissolvida a sociedade «Dote Paranaense», com séde na capital do Estado do Paraná, conforme consta do processo a que se refere o officio da Inspectoria de Seguros n. 641, de 13 do corrente mez, resolve cassar os decretos n. 10.214, de 8 de maio de 1913, que autorizou a mesma sociedade a funccionar na Republica, e 10.548, de 12 de novembro de 1913, que approvou, com alterações, os seus novos estatutos e permittiu que passasse a operar sob a fórma mutua.

Rio de Janeiro, 30 de novembro de 1916, 95º da Independencia e 28º da Republica.

WENCESLAU BRAZ P. GOMES.
João Pandiá Calogeras.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 02/12/1916


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 2/12/1916, Página 13593 (Publicação Original)