Legislação Informatizada - DECRETO Nº 12.282, DE 30 DE NOVEMBRO DE 1916 - Publicação Original
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DECRETO Nº 12.282, DE 30 DE NOVEMBRO DE 1916
Abre, ao Ministerio da Guerra o credito especial de 8:509$898, para pagamento de gratificações que competem ao adjunto do Collegio Militar do Rio de Janeiro major Apolinario Pereira Bustamante
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização contida no decreto n. 3.193, desta data, resolve abrir ao Ministerio da Guerra o credito especial de 8:509$898, para pagamento de gratificações que competem ao adjunto do Collegio Militar do Rio de Janeiro major Apollinario Pereira Bustamante, do quadro supplementar da arma de infantaria, e relativas ao periodo de 9 de maio de 1907 a de dezembro de 1911.
Rio de Janeiro, 30 de novembro de 1916, 95º da Independencia e 28º da Republica.
WENCESLAU BRAZ P. GOMES.
José Caetano de Faria.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 2/12/1916, Página 13593 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1916, Página 217 Vol. III (Publicação Original)