Legislação Informatizada - DECRETO Nº 12.274, DE 22 DE NOVEMBRO DE 1916 - Publicação Original
Veja também:
DECRETO Nº 12.274, DE 22 DE NOVEMBRO DE 1916
Abre, ao Ministerio da Fazenda, o credito especial de 15:225$369 para restituição aos Srs. Marcellino Gomes de Almeida & Comp., de S. Luiz do Maranhão, de direitos alfandegarios que os mesmos pagaram pela importação de 100 machinas para quebrar côco babassú, distribuidas gratuitamente aos lavradores
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da attribuição constante do art. 104, n. 12, da lei n. 3.089, de 8 de janeiro ultimo, e tendo ouvido o Tribunal de Contas, na fórma do art. 2º, § 2º, n. 2, lettra c, do decreto legislativo n. 392, de 8 de outubro de 1896, resolve abrir, ao Ministerio da Fazenda, o credito especial de 15:225$369, papel, para restituição aos Srs. Marcellino Gomes de Almeida & Comp., de São Luiz do Maranhão, de direitos alfandegarios que os mesmos pagaram pela importação de cem machinas para quebrar côco babassú, distribuidas gratuitamente aos lavradores.
Rio de Janeiro, 22 de novembro de 1916, 95º da Independencia e 28º da Republica.
WENCESLAU BRAZ P. GOMES.
João Pandiá Calogeras.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 26/11/1916, Página 13324 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1916, Página 213 Vol. III (Publicação Original)