Legislação Informatizada - DECRETO Nº 12.264, DE 16 DE NOVEMBRO DE 1916 - Publicação Original

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DECRETO Nº 12.264, DE 16 DE NOVEMBRO DE 1916

Abre, ao Ministerio da Fazenda, o credito especial de 16:612$902, para pagamento aos autidores de guerra Garcia Dias Avila Pires e Francisco Fernandes Piratinino de Almeida, de differença de vencimentos não recebidos de 1912 e 1913

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização contida no artigo unico do decreto legislativo n. 3.118, de 7 de junho findo, e de accôrdo com o que consta do processo encaminhado ao Ministerio da Fazenda pelo aviso do da Guerra sob n. 818, de 4 de agosto findo, resolve abrir, ao Ministerio da Fazenda, o credito especial de 16:612$902, para occorrer ao pagamento devido aos auditores de guerra Garcia Dias Avila Pires e Francisco Fernandes Piratinino de Almeida, na importancia de 8:306$451, a cada um delles, e relativo a differença de vencimentos que deixaram de receber em 1912 e 1913.

Rio de Janeiro, 16 de novembro de 1916, 95º da Independencia e 28º da Republica.

WENCESLAU BRAZ P. GOMES.
João Pandiá Calogeras.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 19/11/1916


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 19/11/1916, Página 13033 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1916, Página 209 Vol. III (Publicação Original)