Legislação Informatizada - DECRETO Nº 12.240, DE 19 DE OUTUBRO DE 1916 - Publicação Original

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DECRETO Nº 12.240, DE 19 DE OUTUBRO DE 1916

Abre, ao Ministerio da Viação e Obras Publicas o credito de 2.689:469$904 por conta da emissão autorizada pela lei n. 2.986, de 28 de agosto de 1915, para occorrer, em dous exercicios, á despeza resultante construcção da ponte sobre o rio Paraná, no Estrada de Ferro Itapura a Corumbá, inclusive a acquisição á Companhia de Estradas de Ferro Noroeste do Brazil da superstructura metallica da mesma ponte

    O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização constante do art. 88, n. XX, da lei n. 3.089, de 8 de janeiro do corrente anno, resolve abrir ao Ministerio da Viação e Obras Publicas o credito de 2.689:469$904, por conta da emissão autorizada pela lei numero 2.986, de 28 de agosto de 1915, para occorrer, em dous exercicios, á despeza resultante da construcção da ponte sobre o rio Paraná, na Estrada de Ferro Itapura a Corumbá, inclusive a acquisição á Companhia de Estradas de Ferro Noroeste do Brazil da superstructura metallica da mesma ponte.

Rio de Janeiro, 19 de outubro de 1916, 95º da Independencia e 28º da Republica.

WENCESLAU BRAZ P. GOMES.
Augusto Tavares de Lyra.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 22/10/1916


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 22/10/1916, Página 11961 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1916, Página 158 Vol. III (Publicação Original)