Legislação Informatizada - Decreto nº 12.238, de 19 de Outubro de 1916 - Publicação Original

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Decreto nº 12.238, de 19 de Outubro de 1916

Cassa as regalias de paquete concedidas ao vapor «Rio Pardo», de propriedade da Empreza Brazileira de Navegação

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, considerando que a Empreza Brazileira de Navegação alienou o vapor «Rio Pardo», de sua propriedade, e que dest'arte não poderá, sujeitar-se aos encargos e onus que cabiam aos seus antigos proprietarios, como estipula o decreto n. 9.341, de 24 de janeiro de 1912, que lhe transferiu, sob taes condições, as vantagens e regalias de paquete de que gosava o mesmo vapor,

DECRETA:

    Artigo unico. São cassadas as vantagens e regalias de paquete concedidas ao vapor «Rio Pardo», então de propriedade da Empreza Brazileira de Navegação, e que lhe foram transferidas pelo decreto n. 9.341, de 24 de janeiro de 1912.

Rio de Janeiro, 19 de outubro de 1916, 95º da Independencia e 28º da Republica.

WENCESLAU BRAZ P. GOMES
Augusto Tavares de Lyra


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 21/10/1916


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 21/10/1916, Página 11908 (Publicação Original)