Legislação Informatizada - DECRETO Nº 12.234, DE 19 DE OUTUBRO DE 1916 - Publicação Original

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DECRETO Nº 12.234, DE 19 DE OUTUBRO DE 1916

Abre, ao Ministerio da Fazenda o credito de 2.786:658$751, supplementar á verba 37ª do art. 103 da lei n. 3.089, de 8 de janeiro findo, para pagamento dos funccionarios addidos em todos os ministerios

    O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização contida no art. 1º do decreto legislativo n. 3.174, de 11 do corrente, resolve abrir ao Ministerio da Fazenda o credito de 2.786:658$751, supplementar á verba 37ª do art. 103 da lei n. 3.089, de 8 de janeiro ultimo, para pagamento dos funccionarios addidos em todos os ministerios e dos lentes em disponibilidade da Escola Superior de Agricultura e da Escola Média da Bahia, aproveitados pelo decreto n. 12.012, de 29 de março de 1916, durante o actual exercicio.

Rio de Janeiro, 19 de outubro de 1916, 95º da Independencia e 28º da Republica.

WENCESLAU BRAZ P. GOMES.
João Pandiá Calogeras.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 21/10/1916


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 21/10/1916, Página 11908 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1916, Página 156 Vol. III (Publicação Original)