Legislação Informatizada - Dados da Norma

Decreto nº 12.229, de 4 de Outubro de 1916

EMENTA: Crêa uma brigada de infantaria, uma de cavallaria e uma de artilharia de guardas nacionaes na comarca de Caracól, no Estado de Minas Geraes

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 7/10/1916, Página 11411 (Publicação Original)
Origem: Poder Executivo

Situação: Revogada