Legislação Informatizada - DECRETO Nº 12.228, DE 4 DE OUTUBRO DE 1916 - Publicação Original
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DECRETO Nº 12.228, DE 4 DE OUTUBRO DE 1916
Inverte as parcellas de 10:000$ e 40:000$ consignadas na verba 15ª do orçamento do Ministerio da Justiça e Negocios Interiores do exercicio de 1915 á respectivamente para o pessoal e material do serviço de Caixas de avisos policiaes.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização concedida pelo decreto legislativo n. 3.170, desta data resolve inverter dentro do credito de 50:000$, votado na verba 15ª, do orçamento do Ministerio da Justiça e Negocios Interiores do exercicio de 1915 para custeio de Caixas de avisos policiaes, as parcellas de 10:000$ e 40:000$ consignadas respectivamente para o pessoal e material daquelle serviço.
Rio de janeiro, 4 de outubro de 1916, 95º da Independencia e 28º da Republica.
WENCESLAU BRAZ P. GOMES.
Carlos Maximiliano Pereira dos Santos.
- Diário Official - 7/10/1916, Página 11411 (Publicação Original)