Legislação Informatizada - Decreto nº 12.223, de 30 de Setembro de 1916 - Publicação Original
Veja também:
Decreto nº 12.223, de 30 de Setembro de 1916
Supprime diversos logares em algumas alfandegas da Republica
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização contida no art. 104 da lei numero 3.089, de 8 de janeiro do corrente anno, resolve supprimir dois logares de segundos escripturarios, sendo um na Alfandega de Recife, Estado de Pernambuco, e outro na de Corumbá, Estado de Matto Grosso, e tres de segundos officiaes aduaneiros, sendo dous na Alfandega do Rio de Janeiro e um na de Paranaguá, Estado do Paraná.
Rio de Janeiro, 30 de setembro de 1916, 95º da Independencia e 28º da Republica.
WENCESLAU BRAZ P. GOMES
João Pandiá
Calogeras
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 03/10/1916
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 3/10/1916, Página 11217 (Publicação Original)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 7/10/1916, Página 11411 (Republicação)