Legislação Informatizada - Decreto nº 12.222, de 30 de Setembro de 1916 - Publicação Original

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Decreto nº 12.222, de 30 de Setembro de 1916

Declara sem effeito o decreto n. 12.179, de 30 de agosto ultimo, na parte relativa á suppressão de um logar de segundo official aduaneiro da Alfandega do Rio de Janeiro

    O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, considerando que ao tempo do lavramento do decreto numero 12.179, de 30 de agosto ultimo, não existia vaga alguma segundo official aduaneiro na Alfandega do Rio de Janeiro, conforme exige o disposto no art. 104, n. 6, da lei numero 3.089 de 8 de janeiro findo, para a suppressão de cargos, declara sem effeito o decreto n. 12.179, do 30 de agosto ultimo, na parte relativa à suppressão de um logar de segundo official aduaneiro da Alfandega do Rio de Janeiro.

Rio de Janeiro, 30 de setembro de 1916, 95º da Independencia e 28º da Republica.

WENCESLAU BRAZ P. GOMES
João Pandiá Calogeras


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 03/10/1916


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 3/10/1916, Página 11218 (Publicação Original)