Legislação Informatizada - Decreto nº 12.215, de 27 de Setembro de 1916 - Publicação Original

Veja também:

Decreto nº 12.215, de 27 de Setembro de 1916

Supprime logares de segundos officiaes aduaneiros em diversas alfandegas

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização conferida no art. 104, n. 6, da lei n.3.089, de 8 de janeiro do corrente anno, resolve supprimir dous logares de segundos officiaes aduaneiros em cada uma das alfandegas do Pará, de Paranaguá, Estado do Paraná e de S. Francisco, Estado de Santa Catharina, e um logar em cada uma das alfandegas do Ceará, de Sergipe e de Florianopolis, Estado de Santa Catharina.

Rio de Janeiro, 27 de setembro de 1916, 95º da Independencia e 28º da Republica.

WENCESLAU BRAZ P. GOMES.
João Pandiá Calogeras.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 30/09/1916


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 30/9/1916, Página 11113 (Publicação Original)