Legislação Informatizada - Decreto nº 12.214, de 27 de Setembro de 1916 - Publicação Original

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Decreto nº 12.214, de 27 de Setembro de 1916

Cassa o decreto n. 10.645, de 31 de dezembro de 1913, que autorizou a sociedade de seguros Humanitaria, com séde em Juiz de Fóra, a funccionar na Republica

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, considerando que não mais existe a sociedade mutua de seguros sobre a vida, accidentes, beneficencias, creditos e peculios prediaes Humanitaria, com séde em Juiz de Fóra, conforme consta do processo encaminhado ao Ministerio da Fazenda com o officio n. 463, de 10 de agosto findo, da Inspectoria de Seguros resolve cassar o decreto n. 10.645, de 31 de dezembro de 1913, que autorizou a referida sociedade a funccionar na Republica e approvou, com alterações, os seus estatutos.

Rio de Janeiro, 27 de setembro de 1916, 95º da Independencia e 28º da Republica.

WENCESLAU BRAZ P. GOMES.
João Pandiá Calogeras.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 30/09/1916


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 30/9/1916, Página 11113 (Publicação Original)