Legislação Informatizada - Decreto nº 12.179, de 30 de Agosto de 1916 - Publicação Original

Veja também:

Decreto nº 12.179, de 30 de Agosto de 1916

Supprime dous logares de segundos officiaes aduaneiros sendo um da Alfandega do Rio de Janeiro e outros da de santos

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização conferida no art. 104, n. 6, da lei n. 3.089, de 8 de janeiro do corrente anno, resolve supprimir dous logares de segundos officiaes aduaneiros, sendo um da Alfandega do Rio de Janeiro e outros da de Santos.

Rio de Janeiro, 30 de agosto de 1916, 95º da Independencia e 28º da Republica.

WENCESLAU BRAZ P. GOMES.
João Pandiá Calogeras.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 02/09/1916


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 2/9/1916, Página 10016 (Publicação Original)