Legislação Informatizada - Decreto nº 12.179, de 30 de Agosto de 1916 - Publicação Original
Veja também:
Decreto nº 12.179, de 30 de Agosto de 1916
Supprime dous logares de segundos officiaes aduaneiros sendo um da Alfandega do Rio de Janeiro e outros da de santos
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização conferida no art. 104, n. 6, da lei n. 3.089, de 8 de janeiro do corrente anno, resolve supprimir dous logares de segundos officiaes aduaneiros, sendo um da Alfandega do Rio de Janeiro e outros da de Santos.
Rio de Janeiro, 30 de agosto de 1916, 95º da Independencia e 28º da Republica.
WENCESLAU BRAZ P. GOMES.
João Pandiá Calogeras.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 02/09/1916
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 2/9/1916, Página 10016 (Publicação Original)