Legislação Informatizada - Decreto nº 12.170, de 23 de Agosto de 1916 - Publicação Original

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Decreto nº 12.170, de 23 de Agosto de 1916

Supprime tres logares de amanuense na Repartição de Aguas e Obras Publicas

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, de accôrdo com o disposto no art. 104, n. IV, da lei n. 3.089, de 8 de janeiro de 1916,

DECRETA:

    Artigo unico. Ficam supprimidos tres logares de amanuense, presentemente vagos, na Repartição de Aguas e Obras Publicas, alterado assim o quadro do pessoal constante do regulamento approvado pelo decreto n. 11.515, de 4 de março de 1915.

Rio de Janeiro, 23 de agosto de 1916, 95º da Independencia e 28º da Republica.

WENCESLAU BRAZ P. GOMES
Augusto Tavares de Lyra


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 25/08/1916


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 25/8/1916, Página 9656 (Publicação Original)