Legislação Informatizada - DECRETO Nº 12.168, DE 23 DE AGOSTO DE 1916 - Publicação Original

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DECRETO Nº 12.168, DE 23 DE AGOSTO DE 1916

Abre ao Ministerio da Fazenda o credito de 597:671$450, para attender despezas com o transporte maritimo dos retirantes do Nordeste Brazileiro, no corrente anno

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização constante do art. 1º, lettas b, do decreto legislativo n. 3.041, de 9 de dezembro de 1915, e tendo ouvido o Tribunal de Contas, na fórma. do disposto no artigo 2º, § 2º, n. 2, lettra c, do decreto legislativo n. 392, de 8 de outubro de 1896, resolve abrir ao Ministerio da Fazenda o credito de 597:671$450 para attender ás despezas com o transporte maritimo dos retirantes do Nordeste Brazileiro, no corrente anno.

Rio de Janeiro, 23 de agosto de 1916, 95º da Independencia e 28º da Republica.

WENCESLAU BRAZ P. GOMES.
João Pandiá Calogeras.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 26/08/1916


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 26/8/1916, Página 9691 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1916, Página 30 Vol. III (Publicação Original)