Legislação Informatizada - Decreto nº 12.167, de 23 de Agosto de 1916 - Publicação Original

Veja também:

Decreto nº 12.167, de 23 de Agosto de 1916

Crêa sem augmento de despeza, as escolas de Aviação e de Submersiveis

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização conferida pelo n. VII de art. 26 lei n. 3.089, de 8 de janeiro do corrente anno, resolve crear, sem augmento de despeza, as escolas de Aviação e de Sub-mersiveis, para as quaes serão expedidos, opportunamente, os respectivos regulamentos.

Rio de Janeiro, 23 de agosto de 1916, 95º da Independencia e 28º da Republica.

WENCESLAU BRAZ P. GOMES
Alexandrino Faria de Alencar


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 25/08/1916


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 25/8/1916, Página 9656 (Publicação Original)