Legislação Informatizada - Decreto nº 12.166, de 18 de Agosto de 1916 - Publicação Original
Veja também:
Decreto nº 12.166, de 18 de Agosto de 1916
Supprime cinco logares de segundos officiaes aduaneiros, sendo tres da Alfandega do Rio de Janeiro e dous da de Santos
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização conferida no art. 104, n. 6, da lei numero 3.089, de 8 de janeiro do corrente anno, resolve supprimir cinco logares de segundos officiaes aduaneiros, sendo tres da Alfandega do Rio de Janeiro, e dous da de Santos.
Rio de Janeiro, 18 de agosto de 1916, 95º da Independencia e 28 da Republica.
WENCESLAU BRAZ P. GOMES
João Pandiá Calogeras
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 20/08/1916
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 20/8/1916, Página 9461 (Publicação Original)