Legislação Informatizada - Decreto nº 12.165, de 16 de Agosto de 1916 - Publicação Original

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Decreto nº 12.165, de 16 de Agosto de 1916

Crêa, uma brigada de infantaria de guardas nacionaes na comarca de Jequié, no Estado da Bahia

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, para, execução do decreto n. 431, de 14 de dezembro de 1896,

DECRETA:

    Artigo unico. Fica creada na Guarda Nacional da comarca de Jequié, no Estado da Bahia, uma brigada de infantaria, com a designação de 244ª, a qual se constituirá de tres batalhões do serviço arctivo, sob ns. 730, 731 e 732, e de um do da reserva, sob n. 244, que se organizarão com os guardas qualificados nos districtos da referida comarca; revogadas as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 16 de agosto de 1916, 95º da Independencia e 28º da Republica.

WENCESLAU BRAZ P. GOMES
Carlos Maximiliano Pereira dos Santos


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 20/08/1916


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 20/8/1916, Página 9461 (Publicação Original)