Legislação Informatizada - DECRETO Nº 12.163, DE 9 DE AGOSTO DE 1916 - Publicação Original

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DECRETO Nº 12.163, DE 9 DE AGOSTO DE 1916

Abre ao Ministerio da Marinha, de accôrdo com o decreto n. 3.133, de 5 de julho do corrente anno, o credito especial de 24:410$276, para pagamento á viuva do capitão de mar e guerra Francisco Spiridião Rodrigues Vaz

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, resolve, nos termos do decreto n. 3.133, de 5 de julho proximo findo, abrir ao Ministerio da Marinha o credito especial de 24:410$276, para occorrer ao pagamento, relevada a prescripção, a viuva do capitão de mar e guerra Francisco Spiridião Rodrigues Vaz da differença de soldo que deixou de receber o referido official de 27 de novembro de 1882 a 10 de julho de 1912.

Rio de Janeiro, 9 de agosto de 1916, 95º da Independencia e 28º da Republica.

WENCESLAU BRAZ P. GOMES
Alexandrino Faria de Alencar


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 12/08/1916


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 12/8/1916, Página 9195 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1916, Página 28 Vol. III (Publicação Original)