Legislação Informatizada - Decreto nº 12.162, de 9 de Agosto de 1916 - Publicação Original

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Decreto nº 12.162, de 9 de Agosto de 1916

Crêa mais uma brigada, de infantaria de guardas nacionaes na comarca de Cachoeiro de Itapemirim, no Estado do Espirito Santo

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, para execução do decreto n. 431, de 14 de dezembro de 1896,

DECRETA:

    Artigo unico. Fica creada na Guarda Nacional da comarca de Cachoeiro do Itapemirim, no Estado do Espirito Santo, mais uma brigada da infantaria, com a designação de 56ª, a qual se constituirá de tres batalhões do serviço activo, sob ns. 166, 167 e 168, e de um do da reserva, sob n. 56, que se organizarão com os guardas qualificados nos districtos da referida comarca; revogadas as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 9 de agosto de 1916, 95º da Independencia e 28º da Republica.

WENCESLAU BRAZ P. GOMES
Carlos Maximiliano Pereira dos Santos


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 12/08/1916


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 12/8/1916, Página 9195 (Publicação Original)