Legislação Informatizada - Decreto nº 12.149, de 2 de Agosto de 1916 - Publicação Original
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Decreto nº 12.149, de 2 de Agosto de 1916
Cassa o decreto n. 11.332, de 11 de novembro de 1914, que autorizou a sociedade anonyma por mutualidade Conjugal Brazileira, com séde em Muzambinho, a funccionar na Republica
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, considerando as irregularidades verificadas no funccionamento da sociedade anonyma por mutualidade Conjugal Brazileira, com séde em Muzambinho, Minas Geraes, conforme, consta do processo encaminhado ao Ministerio da Fazenda com o officio da Inspectoria de Seguros, sob n. 412, de 12 de julho findo, resolve cassar o decreto n. 11.332, de 11 de novembro de 1914, que autorizou a sociedade anonyma por mutualidade Conjugal Brazileira, com, séde em Muzambinho, Minas Geraes, a funccionar na Republica o approvou, com alterações, os seus estatutos.
Rio de Janeiro, 2 de agosto de 1916, 95º da Independencia e 28º da Republica.
WENCESLAU BRAZ P. GOMES
João Pandiá
Calogeras
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 6/8/1916, Página 8939 (Publicação Original)