Legislação Informatizada - DECRETO Nº 12.147, DE 26 DE JULHO DE 1916 - Publicação Original
Veja também:
DECRETO Nº 12.147, DE 26 DE JULHO DE 1916
Abre ao Ministerio da Fazenda o credito especial de 74:767$939 para pagamento ao tenente José de Andrade Neves Meirelles, em virtude de sentença judiciaria
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização contida no art. 1º do decreto legislativo n. 3.119, de 7 de junho ultimo, resolve abrir ao Ministerio da Fazenda o credito especial de 74:767$939 para pagamento ao tenente José de Andrade Neves Meirelles, em virtude de sentença judiciaria.
Rio de Janeiro, 26 de julho de 1916, 95º da Independencia e 28º da Republica.
WENCESLAU BRAZ P. GOMES.
João Pandiá Calogeras.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 01/08/1916
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 1/8/1916, Página 8740 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1916, Página 19 Vol. III (Publicação Original)