Legislação Informatizada - DECRETO Nº 12.145, DE 26 DE JULHO DE 1916 - Publicação Original
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DECRETO Nº 12.145, DE 26 DE JULHO DE 1916
Abre ao Ministerio da Agricultura, Industria e Commercio o credito especial de 630:000$ para pagamento da subvenção devida á Estrada de ferro Funilense, do Estado de S. Paulo
O Presidente da Republica, dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização que lhe foi conferida pelo decreto legislativo n. 3.138, desta data, resolve abrir ao Ministerio da Agricultura, Industria e Commercio o credito especial de 630:000$ para attender ao pagamento da subvenção devida á Estrada de Ferro Funilense, do Estado de S. Paulo.
Rio de Janeiro, 26 de julho de 1916, 95º da Independencia e 28º da Republica.
WENCESLAU BRAZ P. GOMES.
José Rufino Beserra Cavalcanti.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 28/07/1916
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 28/7/1916, Página 8569 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1916, Página 19 Vol. III (Publicação Original)