Legislação Informatizada - Decreto nº 12.144, de 26 de Julho de 1916 - Publicação Original

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Decreto nº 12.144, de 26 de Julho de 1916

Approva as plantas e projectos apresentados por Armando de Salles Oliveira e outros em cumprimento da clausula VII do contracto celebrado com o Governo em 2 de março de 1912

      O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, attendendo ao que requereram Armando de Salles Oliveira, Alfredo Cesar da Silva Braga, Horacio Belfort Sabino e João Alves de Lima, cessionarios da concessão feita a Jesuino da Silva Mello em 2 de maio de 1912, em virtude do decreto n. 9.403, de 28 de fevereiro do mesmo anno, para o aproveitamento da força hydraulica da cachoeira do Maribondo, no rio Grande, entre os Estados de S. Paulo e Minas Geraes, decreta: Ficam approvadas as plantas e projectos apresentados por Armando de Salles Oliveira, Alfredo Cesar da Silva Braga, Horacio Belfort, Sabino e João Alves de Lima em cumprimento da clausula VII do contracto celebrado com o Governo a 2 de março de 1912, e que com este baixam, devidamente rubricados pelo director geral Industria e Commercio da respectiva Secretaria de Estado.

Rio de Janeiro, 26 de julho de 1916, 95º da Independencia e 28º da Republica.

WENCESLAU BRAZ P. GOMES
José Rufino Beserra Cavalcanti.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 29/04/1917


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 29/4/1917, Página 4479 (Publicação Original)