Legislação Informatizada - DECRETO Nº 12.142, DE 26 DE JULHO DE 1916 - Publicação Original

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DECRETO Nº 12.142, DE 26 DE JULHO DE 1916

Abre ao Ministerio da Fazenda o credito especial de 19:590$900 para pagamento de divida de exercicio findo a Antonio F. Nunes, por fornecimento ás obras do Internato do Gymnasio Nacional em abril de 1909

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização contida no artigo unico do decreto legislativo n. 3.109, de 25 de maio ultimo, resolve abrir ao Ministerio da Fazenda, o credito especial de 19:590$900 para pagamento de divida de exercicio findo a Antonio F. Nunes, por fornecimento ás obras do Internato do Gymnasio Nacional em abril de 1909.

Rio de Janeiro, 26 de julho de 1916, 95º da Independencia e 28º da Republica.

WENCESLAU BRAZ P. GOMES.
João Pandiá Calogeras.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 29/07/1916


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 29/7/1916, Página 8618 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1916, Página 18 Vol. III (Publicação Original)