Legislação Informatizada - DECRETO Nº 12.140, DE 19 DE JULHO DE 1916 - Publicação Original

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DECRETO Nº 12.140, DE 19 DE JULHO DE 1916

Abre ao Ministerio da Viação e Obras Publicas o credito extraordinario 1.500:000$ para a execução de obras de utilidade publica contra os effeitos da secca

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização constante da lettra d do art. 1º do decreto legislativo n. 3.041, de 9 de dezembro de 1915, resolve abrir ao Ministerio da Viação e Obras Publicas o credito extraordinario de 1.500:000$, para occorrer ás despezas provenientes da execução de obras de utilidade publica contra os effeitos da secca.

Rio de Janeiro, 19 de julho de 1916, 95º da Independencia e 28º da Republica.

WENCESLAU BRAZ P. GOMES.
Augusto Tavares de Lyra.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 21/07/1916


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 21/7/1916, Página 8253 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1916, Página 14 Vol. III (Publicação Original)