Legislação Informatizada - Decreto nº 12.133, de 12 de Julho de 1916 - Publicação Original

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Decreto nº 12.133, de 12 de Julho de 1916

Concede autorização á Companhia Brazileira de Carnes Conservadas para funccionar na Republica

O presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, attendendo ao que requereu a Companhia Brazileira de Carnes Conservadas, sociedade anonyma, com séde nesta Capital e devidamente representada,

Decreta:

     Artigo unico. E' concedida autorização á Companhia Brazileira de Carnes Conservadas para funccionar na Republica com os estatutos que apresentou, ficando, porém, a mesma companhia obrigada a cumprir a formalidades exigidas pela legislação.

Rio de Janeiro, 12 de julho de 1916, 95º da Independencia e 28º da Republica.

WENCESLAU BRAZ P. GOMES.
José Rufino Beserra Cavalvanti.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 20/07/1916


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 20/7/1916, Página 8214 (Publicação Original)