Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO Nº 12.132, DE 12 DE JULHO DE 1916
EMENTA: Abre ao Ministerio da Fazenda o credito de 3.000:000$, papel, e 100:000$, ouro, supplementar á verba do § 30 - Exercicios findos - do orçamento do mesmo ministerio, do corrente exercicio, para pagamento de dividas comprehendidas nos effeitos do art. 4º da lei n. 3.313, de 16 de outubro de 1886, e art. 37 da lei n. 1.453, de 30 de dezembro de 1905
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 16/7/1916, Página 8091 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1916, Página 10 Vol. III (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Revogada
Indexação
MINISTÉRIO DA FAZENDA (1891-1990) - Abertura - Crédito suplementar - Pagamento - Dívida