Legislação Informatizada - Decreto nº 12.130, de 12 de Julho de 1916 - Publicação Original

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Decreto nº 12.130, de 12 de Julho de 1916

Cassa o decreto n. 10.046, de 13 de fevereiro de 1913, que autorizou a sociedade mutua de peculios e pensões «Rio Brazil», com séde nesta Capital, a funccionar na Republica

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, considerando haver suspenso suas operações a sociedade mutua de peculios «Rio Brazil», com séde na Capital Federal, conforme consta do processo encaminhado ao Ministerio da Fazenda, com o officio da Inspectoria de Seguros n. 354, de 9 de julho ultimo, resolve cassar o decreto n. 10.046, de 13 de fevereiro de 1913, que autorizou a referida sociedade a funccionar na Republica e approvou, com alterações, seus estatutos.

Rio de Janeiro, 12 de julho de 1916, 95º da Independencia e 26º da Republica.

WENCESLAU BRAZ P. GOMES.
João Pandiá Calogeras.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 19/07/1916


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 19/7/1916, Página 8171 (Publicação Original)