Legislação Informatizada - Decreto nº 12.116, de 5 de Julho de 1916 - Publicação Original

Veja também:

Decreto nº 12.116, de 5 de Julho de 1916

Cassa o decreto n. 11.215, de 21 de outubro de 1914, que autorizou a sociedade de auxilios mutuos sobre casamentos, nascimentos e anniversarios «Progresso Dotal», com séde em Cataguazes, a funcionar na Republica

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, considerando as irregularidades praticadas pela sociedade de auxilios mutuos sobre casamentos, nascimentos e anniversarios «Progresso Dotal», com séde em Cataguazes, Minas Geraes, conforme se verifica do processo encaminhado ao Ministerio da Fazenda com o officio n. 361, de 15 de junho findo, da Inspectoria de Seguros, resolve cassar o decreto n. 11.215, de 21 de outubro de 1914, que autorizou a referida sociedade a funccionar na Republica e approvou, com alterações, seus estatutos.

Rio de Janeiro, 5 de julho de 1916, 95º da Independencia e 28º da Republica.

WENCESLAU BRAZ P. GOMES.
João Pandiá Calogeras.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 11/07/1916


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 11/7/1916, Página 7909 (Publicação Original)