Legislação Informatizada - Decreto nº 12.112, de 28 de Junho de 1916 - Publicação Original

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Decreto nº 12.112, de 28 de Junho de 1916

Extingue a Commissão Federal de Saneamento da Baixada Fluminense

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, em cumprimento do disposto no art. 94, da lei n. 3.089, de 8 de janeiro de 1916,

Decreta:

     Artigo unico. Fica extincta a Commissão Federal de Saneamento da Baixada Fluminense a partir de 1 de julho do corrente anno, data em que termina o prazo contractual não prorogado, para a conclusão das obras fiscalizadas pela referida commissão.

Rio de Janeiro, 28 de junho de 1916, 95º da Independencia e 28º da Republica.

WENCESLAU BRAZ P. GOMES.
Augusto Tavares de Lyra.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 01/07/1916


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 1/7/1916, Página 7553 (Publicação Original)