Legislação Informatizada - DECRETO Nº 12.108, DE 28 DE JUNHO DE 1916 - Publicação Original

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DECRETO Nº 12.108, DE 28 DE JUNHO DE 1916

Abre ao Ministerio da Fazenda o credito de 37:080$ para pagamento das despezas, no 2º semestre do corrente anno, da Mesa de Rendas em Porto Esperança, Estado de Matto Grosso

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização constante da ultima parte do n. 10, do art. 104, da lei n. 3.089, de 8 de janeiro do corrente anno, e tendo ouvido o Tribunal de Contas, na fórma do art. 2º, n. 2, lettra c, do decreto legislativo n. 392, de 8 de outubro de 1896. resolve abrir ao Ministerio da Fazenda o credito de 37:080$ para occorrer ao pagamento das despezas da Mesa de Rendas em Porto Esperança, Estado de Matto Grosso, creada pelo decreto n. 11.995, de 17 de março ultimo, relativas ao 2º semestre do corrente anno, a saber: 
  

    Pessoal:    

     1 administrador, gratificação................................................................... 600$000  
     1 escrivão, gratificação......... ..................................................................... 300$000  
     4 officiaes aduaneiros.......... ...................................................................... 2:880$000  
     1 patrão...................... ............................................................................. 600$000  
     1 machinista.................. .......................................................................... 1:200$000  
     1 foguista..................... ............................................................................ 600$000  
     2 marinheiros .................... ...................................................................... 900$000  
     4 remadores de escaler........... .................................................................  1:800$000 8:880$000

    Material:

    
     Acquisição de uma lancha e de um escaler................................................ 21:000$000  
     Aluguel de casa ...................................................................................... 1:200$000  
     Combustivel e lubrificantes ....................................................................... 3:000$000  
     Expediente, custeio e despezas de installação...........................................  3:000$000 28:200$000
  37:080$000

Rio de Janeiro, 28 de junho de 1916, 95º da Independencia e 28º da Republica.   

WENCESLAU BRAZ P. GOMES.    
João Pandiá Calogeras.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 01/07/1916


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 1/7/1916, Página 7553 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1916, Página 850 Vol. II( (Publicação Original)