Legislação Informatizada - Decreto nº 12.092, de 7 de Junho de 1916 - Publicação Original

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Decreto nº 12.092, de 7 de Junho de 1916

Crêa uma brigada de infantaria e uma de cavallaria de guardas nacionaes na comarca de Santa Luzia, no Estado de Goyaz

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, para execução do decreto n. 431, de 14 de dezembro de 1896,

Decreta:

     Artigo unico. Ficam creadas na Guarda Nacional da comarca de Santa Luzia, no Estado de Goyaz, uma brigada de infantaria e uma de cavallaria, aquella com a designação de 46ª, que se constituirá de tres batalhões do serviço activo, sob ns. 136, 137 e 138 e de um do da reserva, sob n. 46, e esta com a de 14ª, que se constituirá de dous regimentaes sob ns. 27 e 28, as quaes se organizarão com os guardas qualificados nos districtos da referida comarca; revogadas as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 7 de junho de 1916, 95º da Independencia e 28º da Republica.

WENCESLAU BRAZ P. GOMES.
Carlos Maximiliano Pereira dos Santos.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 11/06/1916


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 11/6/1916, Página 6785 (Publicação Original)