Legislação Informatizada - Decreto nº 12.068, de 17 de Maio de 1916 - Publicação Original

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Decreto nº 12.068, de 17 de Maio de 1916

Crea mais uma brigada de cavallaria de guardas nacionaes na comarca da capital do Estado do Rio Grande do Sul

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, para execução do decreto n. 431, de 14 de dezembro de 1896,

DECRETA:

    Artigo unico. Fica creada na Guarda Nacional da comarca da comarca da capital do Estado do Rio Grande do Sul, mais uma brigada de cavallaria, com a designação de 128ª, a qual se constituirá de dous regimentos, sob ns. 255 e 256, que se organizarão com os guardas qualificados nos districtos da referida comarca; revogadas as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 17 de maio de 1916, 95º da Independencia e 28º da Republica.

WENCESLAU BRAZ P. GOMES
Carlos Maximiliano Pereira dos Santos


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 19/05/1916


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 19/5/1916, Página 5892 (Publicação Original)