Legislação Informatizada - DECRETO Nº 12.064, DE 17 DE MAIO DE 1916 - Publicação Original
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DECRETO Nº 12.064, DE 17 DE MAIO DE 1916
Abre ao Ministerio da Fazenda o credito de 66:797$377, papel, supplementar á verba 8ª - Recebedoria do Districto Federal - do orçamento de 1915 do mesmo ministerio, para occorrer ao pagamento das porcemtagens aos cobradores daquella repartição
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização constante do art. 101, n. 1, da lei numero 2.924, de 5 de janeiro de 1915, e tendo ouvido o Tribunal de Contas, na fórma do disposto no art. 2º, § 2º, n. 2, lettra c, do decreto legislativo n. 392, de 8 de outubro de 1896, resolve abrir ao Ministerio da Fazenda o credito de 66:797$377, papel, supplementar á verba 8º - Recebedoria do Districto Federal - do orçamento de 1915, do mesmo ministerio, para occorrer ao pagamento das porcentagens aos cobradores daquella repartição.
Rio de Janeiro, 17 de maio de 1916, 95º da Independencia e 28º da Republica.
WENCESLAU BRAZ P. GOMES.
João Pandiá Calogeras.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 19/5/1916, Página 5892 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1916, Página 771 Vol. II (Publicação Original)